carta de ética

Exma. Sra., Exmo. Sr.,

 

Por ocasião da sessão de 29 de Outubro de 2019, o Conselho de Administração da Riskos aprovou o texto da Carta Ética do Grupo. Esta Carta visa não só completar as leis, textos e regulamentos que nos regem e que regem a nossa empresa, como deve igualmente incitar cada um de nós, perante o Grupo e a Empresa, a agir de forma exemplar e digna dos homens e mulheres que trabalham na Riskos. Ela é dirigida a cada membro do Grupo, qualquer que seja a sua posição hierárquica, a sua função ou o país onde trabalhe. Nela se descrevem, de forma sintética, os valores fundamentais da nossa empresa, da qual nos instituímos como defensores, que dão continuidade e são responsáveis pelos valores que devemos assumir. Todos nós devemos assegurar o cumprimento das leis, das regras e das normas. Todos nós somos defensores dos princípios morais e éticos subjacentes às nossas diferentes profissões. Todos nós somos responsáveis pela notoriedade positiva e pela valorização da imagem interna e externa do nosso Grupo. A Carta Ética está aí para nos lembrar, para nos guiar e para nos ajudar a tomar as decisões certas; em caso de dúvida, não devemos hesitar em recorrer a ela.

 

Pedro Couto
Presidente Diretor Geral

 

COMO DEVE SER UTILIZADA ESTA CARTA?

O desenvolvimento e a produção de uma empresa baseiam-se, em ampla medida, na seguridade que ela transmite a coletividade o seu âmbito conversável e, particularmente, na seguridade que inspira aos seus funcionários, clientes, acionistas, parceiros e fornecedores.

 

A Carta Ética vem reafirmar a responsabilidade coletivo do Grupo em estabelecer e desenvolver esta seguridade. O eu objetivo é autorizar a cada um apropriar-se, nas suas práticas quotidianas, dos princípios fundamentais defendidos pelos seus dirigentes e assalariados: promover a proteção dos funcionários, salvar o seu patrimônio, socorrer os clientes, promover uma cidadania responsável, subir os seus produtos e serviços.
A importância por estes princípios contribuirá deste modo para a vulto positiva do Grupo e para a sua performance. Ela representa uma suma de princípios e disposições que não pretendem prognosticar todas as situações, tacha que, graças a escolha e ao desconsolado de trabalho de cada um, permitirá auxiliar a explorar e a tirar a despacho correta em cada situação específica, em alô das leis e das normas em vitalidade em cada nação onde o Grupo está presente, com saúde quanto dos compromissos assumidos pela Riskos nos campos conversável, empresarial e ambiental.

 

PROTEÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

O respeito pelas pessoas constitui um valor fundamental para a Riskos: cada elemento deve contribuir para a coesão da empresa através da implementação de relações profissionais de qualidade, tanto hierárquicas como funcionais, isto é, francas, leais e respeitadoras de todos. Nesta perspetiva, o Grupo compromete-se:

 

A não exercer qualquer discriminação, seja por que motivo for, nas relações de trabalho e, em particular: a não exercer qualquer discriminação baseada na espécie ou na idade, nas origens raciais, sociais, culturais ou nacionais, nas atividades sindicais, nas preferências sexuais, nas deficiências, nas opiniões políticas ou religiosas;

 

A recrutar e promover os membros do seu pessoal em função das suas qualidades próprias e a tratá-los com dignidade, sem favoritismos e respeitando a sua vida privada;

Tomar as medidas necessárias para garantir que as condições de trabalho protejam a saúde e a segurança dos colaboradores;

Tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do pessoal;

 

Cumprir as leis e regulamentos em vigor relativos à proteção dos dados dos funcionários.

PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

PROTEÇÃO DOS BENS

 

A manutenção integral dos bens pertencentes ao Grupo é uma garantia da sua prosperidade de que todo o pessoal irá beneficiar. O pessoal da Equipe tem o dever de contribuir para proteger e preservar o patrimônio contra qualquer degradação, roubo ou desvio e, designadamente, de não o utilizar para fins pessoais.

 

RESPEITO PELA CONFIDENCIALIDADE

Uma das formas de proteção dos bens imateriais é a implementação e o respeito pela confidencialidade. Efetivamente, o pessoal do Grupo pode vir a estar na posse de informações pertencentes ao Grupo que devem ser mantidas confidenciais, na medida em que a sua divulgação ou revelação pode se revelar prejudicial aos interesses do Grupo.

 

Tais informações podem, designadamente, se referir a pessoas, produtos, estudos, projetos técnicos, dados industriais, planos comerciais e financeiros, dados sociais, bem como qualquer outro elemento suscetível de estar abrangido pelo direito de propriedade intelectual e do conhecimento.

 

Cabe a cada pessoa assegurar que tais informações não são difundidas para o exterior da empresa, nem mesmo comunicadas a pessoas trabalhando no seio da empresa e que não estejam habilitadas a tomar conhecimento delas, designadamente os aprendizes. O mesmo se verifica em relação aos trabalhadores temporários, aos estagiários ou aos funcionários de empresas de prestação de serviços chamados a executar um serviço por contrato numa instalação do Grupo.

 

PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA IMAGEM DO GRUPO

A qualidade da imagem institucional do Grupo, bem como a reputação dos seus produtos e serviços, são condições para a sua duração. O pessoal do Grupo, consciente da sua importância, deve contribuir para a notoriedade positiva do Grupo e guardar-se de qualquer atividade para a denegrir, nem empreender ou apoiar qualquer atividade de boicote, de comunicação negativa, de campanha institucional ou qualquer outro tipo de ação desfavorável ao Grupo, seja de que natureza for incluindo a utilização dos meios sociais públicos.

 

Nenhuma comunicação exterior poderá ser feita por pessoas não habilitadas. Qualquer comunicação deverá ser objeto de validação prévia por parte da hierarquia, a qual deverá informar as instâncias competentes.

PROTEÇÃO DOS CLIENTES

A confiança dos clientes nas atividades e produtos do Grupo constitui um dos objetivos primordiais da empresa.

A confiança do cliente adquire-se e mantém-se, em particular, graças a um rigoroso respeito pelos seus direitos, à preservação dos seus interesses e a uma preocupação constante de só assumir compromissos que possam ser cumpridos, e de seguida respeitá-los.

Nesta perspetiva, o Grupo e os seus funcionários comprometem-se:

 

A respeitar a totalidade das regras, processos e requisitos técnicos e ambientais que visam a segurança e a qualidade dos produtos do Grupo;

A fornecer exclusivamente aos clientes e consumidores informações confirmadas e sinceras quanto à oferta e às características dos produtos e serviços prestados;

 

A respeitar as leis e normas vigentes em matéria de proteção de dados de caráter pessoal dos clientes e/ou futuros clientes.

4. RELAÇÕES COM TERCEIROS

PARCEIROS ECONÔMICOS

O Grupo promove a existência de relações leais e igualitárias em relação aos seus parceiros econômicos (membros da rede comercial, parceiros financeiros, fornecedores, etc.).

 

FORNECEDORES

Qualquer serviço deve ser objeto de concurso e de uma encomenda ou de um contrato, bem como de um controle regular da sua pertinência e da sua conformidade com a evolução da concorrência, de acordo com as regras da política de compras da empresa. A seleção de um fornecedor deve ser decidida apenas em função das suas performances, apreciadas com base em critérios objetivos. Esta seleção deverá ter igualmente em conta os critérios éticos que os próprios fornecedores adotem; em particular, a empresa deve assegurar que os seus fornecedores respeitam os direitos sociais fundamentais e a política de prevenção de riscos profissionais, em coerência com os princípios elaborados pela Riskos, e que se comprometem a fazê-los respeitar pelos seus próprios fornecedores.

 

 

PARCEIROS NÃO COMERCIAIS

As relações públicas, a adoção de patrocínios e qualquer outra forma de relação não comercial não devem ser objeto de qualquer preferência.

 

 

RECURSO A INTERMEDIÁRIOS

O recurso a negociadores, representantes ou não, negociantes, conselheiros ou consultores, faz parte das funções necessárias a uma boa gestão do Grupo, graças ao nível de competência que estes lhe proporcionam.
Neste sentido, a intervenção destes intermediários só se justifica após uma seleção rigorosa e que tenha como resultado a prestação de um serviço real; além disso, deve naturalmente inscrever-se no contexto legal.

A sua remuneração deve ser transparente e de acordo com os serviços estipulados no contrato.

 

 

CONFLITOS DE INTERESSES – PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS EXTERIORES

O pessoal do Grupo pode se ver confrontado com situações sem que o seu interesse pessoal, ou o de pessoas físicas ou morais às quais esteja ligado ou na gestão das quais participe, possa entrar em confronto com o interesse do Grupo. Neste caso, caberá a qualquer membro do pessoal denunciar conscientemente à sua hierarquia qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses.

 

 

CORRUPÇÃO E PAGAMENTOS INDEVIDOS

O pessoal do Grupo não deve, direta ou indiretamente, exigir ou aceitar qualquer pagamento dissimulado ou outro favorecimento indevido. O Grupo não deve propor nem oferecer pagamentos indevidos ou outras vantagens nem aceitar qualquer pedido nesse sentido. O Grupo não deve pagar qualquer fração do pagamento resultante da execução de um contrato aos funcionários de empresas concorrentes, nem recorrer a outras práticas similares (contratos em subcontratação, notas de encomenda, etc.) para efetuar pagamentos aos funcionários, empregados, familiares ou sócios de empresas concorrentes.

 

TRABALHO REMUNERADO

Em particular, não deverá ser aceite qualquer trabalho remunerado em benefício de uma entidade exterior aoGrupo se entrar em conflito com os interesses do Grupo. Para prevenir qualquer dificuldade, os membros do pessoal do Grupo com ocupação a tempo inteiro e que desejem ter uma atividade profissional fora da empresa deverão solicitar previamente a aprovação da sua hierarquia.

 

RESPONSABILIDADE SOCIAL, EMPRESARIAL E AMBIENTAL DA EMPRESA 

A Responsabilidade Social da Empresa tem a ver com a adoção pela empresa dos conceitos de desenvolvimento sustentável. O pessoal do Grupo compromete-se a integrar as preocupações sociais, ambientais e econômicas nas suas ações, tendo em conta o interesse de todas as partes intervenientes (funcionários, clientes, fornecedores, etc.).
A Riskos coloca em primeiro plano desta iniciativa voluntária quatro eixos prioritários, que são: educação, diversidade, segurança rodoviária e mobilidade sustentável.

 

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA EMPRESA

O compromisso de todo o pessoal do Grupo em ter em conta e se preocupar em reduzir o impacto negativo da sua atividade a nível ambiental em sentido lato representa uma garantia de desenvolvimento sustentável da empresa.
A proteção do ambiente constitui assim, para a empresa, um princípio fundamental, aplicável em todas as fases da sua atividade e assumido por cada membro do seu pessoal.

MODALIDADES DE APLICAÇÃO

CONTACTOS ÚTEIS

Em caso de qualquer questão relativa à aplicação dos princípios definidos na presente Carta, o funcionário pode pedir esclarecimentos à sua hierarquia; se tais esclarecimentos lhe parecerem incompletos e não o satisfizerem, pode recorrer à Direção de Ética. Em complemento das vias clássicas (hierarquia, recursos humanos, auditores externos, etc.) e para os domínios financeiro, contabilístico, bancário, de combate à corrupção e às práticas anti concorrenciais, se um funcionário tiver, de boa fé, uma dúvida ou uma suspeita relativa a práticas que possam afetar seriamente a atividade da empresa ou comprometer gravemente a sua responsabilidade nestes domínios, tem à sua disposição um mecanismo de alerta profissional no sítio da Direção de Ética.

IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ÉTICA PARTILHADA

A Carta é dirigida a todos os funcionários da Riskos e dassuas filiais, e aos representantes sociais. A Carta e o PQSR (Ética em prática), bem como os códigos de deontologia declinados por profissões, constituem um dispositivo destinado a ajudar a solucionar os dilemas que cada elemento possa encontrar no âmbito do seu trabalho.Este dispositivo poderá vir a evoluir ou a ser completado por sessões de sensibilização adaptadas. A Carta está disponível nas línguas dos países onde o Grupo exerce a sua atividade. O documento de referência em Angola é a versão Portuguesa e o documento de referência nos outros países é a versão inglesa.